Limiar para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Liminar determina liberaçao para emissão de NFP-e fixa multa diária a Prefeitura de SP em caso de descumprimento. O escritório de advocacia JBTS Advogados Associados, obteve liminar para um dos seus clientes que estava impedido de emitir Notas Fiscais de Serviços Eletrônica , e consequentemente de receber pelos serviços prestados. Desde 1º de Janeiro, as empresas paulistas em débito com o ISS estão impedidos de emissão da Nota fiscal obrigatória, em face de restriçoes imposta por uma INSTRUÇAO NORMATIVA; 

A decisão do Juiz da 5ª Vara da FAzenda Pública de São Paulo , fixa ainda multa diária pelo descumprimento, e foi obtida através de mandado de segurança. O Municipio tem meios próprios para cobrar as dividas fiscais, e a restrição imposta ao condicionar o pagamento dos débitos a liberaçao da emissão de notas fiscais é meio coercitivo de cobrança. Ao mesmo tempo que o fisco exige a nota fiscal eletronica (obrigatória), impõem restrições a sua emissão que inviabliza o livre exercicio da atividade economica, já que nao emitindo a nota , a empresa também nao recebe pelo serviços prestados e nao há como cumprir suas obrigações sociais. 

Ademais é importante salientar que o EXECUTIVO está pretendendo fazer o papel do Legislativo, ao editar Instruções Normativa dessa natureza. Instrução Normativa não se presta para criar obrigações ou sanções em matéria tributária. A matéria envolve questões de ordem tributária reservadas a Lei oriundas do Legislativo. Além de violar a CF/88 a norma em questão impõem uma restrição não permitida conforme farta jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, inclusive SUMULAS do STJ e STF. Maria Aparecida de Souza Segretti, advogada da sociedade JBTS Advogados Associados.

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